Aposentadorias
Artigos sobre os tipos de aposentadoria do INSS — por idade, por tempo de contribuição e especial — com regras de elegibilidade, cálculo do valor e como dar entrada no pedido pelo Meu INSS.
Guia completo: qual aposentadoria é a sua
O INSS paga hoje três tipos principais de aposentadoria programável dentro do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), além da aposentadoria por incapacidade permanente (tratada na seção Benefícios por Incapacidade, já que depende de perícia médica, não de idade ou tempo de contribuição). Este guia organiza as perguntas que costumam definir qual caminho seguir, antes de entrar nos detalhes de cada modalidade.
Quais aposentadorias existem
- Aposentadoria por idade — critério central é a idade (65 anos para homens, 62 para mulheres, na regra geral urbana pós-2019), combinada com um tempo mínimo de contribuição menor que o exigido nas outras modalidades.
- Aposentadoria por tempo de contribuição — modalidade extinta como regra geral pela reforma de 2019, mas ainda acessível por regras de transição para quem já contribuía antes de novembro daquele ano.
- Aposentadoria especial — para quem trabalhou exposto a agentes nocivos à saúde (físicos, químicos ou biológicos), com tempo de contribuição reduzido (15, 20 ou 25 anos conforme o grau de risco) e, desde a decisão do STF de 2026, sem exigência de idade mínima.
Qual pode ser o seu caso
Antes de aprofundar em qualquer modalidade específica, três perguntas ajudam a identificar o caminho mais provável:
- Você trabalhou exposto a agentes nocivos à saúde (ruído, produtos químicos, agentes biológicos em ambiente hospitalar, mineração, entre outros), com laudo técnico que comprove isso? Se sim, vale investigar primeiro a aposentadoria especial — o tempo exigido costuma ser bem menor.
- Você já contribuía para o INSS antes de novembro de 2019? Se sim, pode se enquadrar em uma das regras de transição da aposentadoria por tempo de contribuição, que em muitos casos permitem se aposentar antes de atingir a idade mínima da regra geral. Se começou a contribuir depois dessa data, a via principal é a aposentadoria por idade.
- Você já tem 62 anos (mulher) ou 65 anos (homem) e um histórico de contribuições, mesmo que descontínuo? A aposentadoria por idade costuma ser o caminho mais direto, e não exige o tempo de contribuição mais longo das outras modalidades.
Essas perguntas indicam apenas a direção mais provável — o enquadramento exato depende do histórico registrado no CNIS, e regras de transição têm variações que só uma simulação real consegue captar com precisão.
Regras gerais depois da reforma de 2019
A Emenda Constitucional 103/2019 unificou boa parte dos critérios de cálculo entre as modalidades: em regra geral, o valor do benefício corresponde a 60% da média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994, com acréscimo de 2 pontos percentuais para cada ano de contribuição que exceder um piso (15 anos para mulheres, 20 para homens, no RGPS), até o limite de 100%. Cada modalidade tem, além disso, requisitos próprios de idade e tempo mínimo — por isso o cálculo exato do seu caso depende de identificar primeiro qual aposentadoria se aplica.
Antes de pedir: consulte o CNIS
Independentemente da modalidade, o primeiro passo prático é sempre o mesmo: conferir o extrato do CNIS pelo Meu INSS, verificando se todos os vínculos empregatícios e contribuições estão corretamente registrados. Divergências no CNIS são a causa mais comum de indeferimento ou de cálculo de benefício abaixo do esperado, em qualquer uma das três modalidades.
Como simular e pedir
O Meu INSS oferece uma ferramenta de simulação que já aplica as regras vigentes e o histórico contributivo real do segurado, indicando a data em que cada modalidade se torna acessível e uma estimativa do valor do benefício. É o ponto de partida recomendado antes de qualquer requerimento formal, seja pelo aplicativo, pelo site do Meu INSS ou pela Central 135.
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